Medidas adotadas contra o coronavírus podem (e devem) ser tomadas pelos condomínios. O uso obrigatório da máscara, o fechamento de áreas comuns e a restrição ao acesso de pessoas a determinadas áreas são algumas delas.
Porém, toda mudança deve ser discutida, votada e documentada e, posteriormente comunicada ao morador, como esclarece o advogado especialista em Direito Imobiliário, Allan Milagres. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Contagem, ele explica que todas as decisões devem ser deliberadas em conjunto, democraticamente.
Em entrevista ao Jornal Hoje em Dia, Milagres ressalta que a coletividade pode ser um fator de contágio, não importa que seja num condomínio com seis ou 400 moradores, vertical ou horizontal.
A convenção e o Regimento Interno dos condomínios contemplam regras que, regulam o bom funcionamento e convivência entre os condôminos e que se forem descumpridas, são passíveis de punição.
Para Milagres, nesse momento é necessário que se crie mecanismos preventivos a serem aplicados, para se evitar a disseminação do Covide-19, tais como restrições a áreas comuns, circulação e acesso de pessoas sem máscara, agenda de atividades de colaboradores e demais itens que implicam no dia a dia do local, ações que se descumpridas podem passíveis de multa,
O síndico pode criar mecanismos emergenciais dentro do condomínio para garantir tais ações e, também cumprir as já definidas pelos poderes públicos municipal e estadual.
Para se evitar desavenças e mal entendidos o advogado aconselha uma revisão periódica na Convenção e Regimento Interno, com o voto de pelo menos 2/3 dos condôminos. Assim, é possível uma adequação ao cenário atual.
A PRIMORDIAL tem tomado todas as medidas para evitar a disseminação do Covid-19 nos condomínios que administra, sempre conversando com os condôminos, pensando sempre na saúde e segurança dos moradores.
Clique aqui para ler na integra a entrevista do advogado Allan Milagres publicada no portal Hoje em Dia, em 17 de maio de 2021.